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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO V — DAS PERÍCIAS E EXAMES

Art. 317 do Código de Processo Penal Militar

Requisitos

Os quesitos devem ser específicos, simples e de sentido inequívoco, não podendo ser sugestivos nem conter implícita a resposta.

Exigência de especificação e esclarecimento

§ 1º O juiz, de ofício ou a pedido de qualquer dos peritos, poderá mandar que as partes especifiquem os quesitos genéricos, dividam os complexos ou esclareçam os duvidosos, devendo indeferir os que não sejam pertinentes ao objeto da perícia, bem como os que sejam sugestivos ou contenham implícita a resposta.

Esclarecimento de ordem técnica

§ 2º Ainda que o quesito não permita resposta decisiva do perito, poderá ser formulado, desde que tenha por fim esclarecimento indispensável de ordem técnica, a respeito de fato que é objeto da perícia.

Entenda o Art. 317

Os quesitos devem ser específicos, simples e inequívocos, sem sugerir a resposta. O juiz pode mandar especificar os genéricos, dividir os complexos e esclarecer os duvidosos, e indefere os impertinentes ou sugestivos. Quesito sem resposta decisiva é admitido se buscar esclarecimento técnico indispensável.

O que mais cai na prova

  • Quesitos específicos e não sugestivos.
  • Indeferimento dos impertinentes ou sugestivos.
Pegadinha comum

Dizer que quesitos sugestivos são admitidos se a parte insistir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 317

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.