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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO V — DAS PERÍCIAS E EXAMES

Art. 324 do Código de Processo Penal Militar

Ilustração dos laudos

Sempre que conveniente e possível, os laudos de perícias ou exames serão ilustrados com fotografias, microfotografias, desenhos ou esquemas, devidamente rubricados.

Entenda o Art. 324

Sempre que conveniente e possível, os laudos são ilustrados com fotografias, microfotografias, desenhos ou esquemas rubricados.

O que mais cai na prova

  • Ilustração dos laudos quando possível.
Pegadinha comum

Dizer que a ilustração é obrigatória em todos os laudos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 324

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.