Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO V — DAS PERÍCIAS E EXAMES

Art. 318 do Código de Processo Penal Militar

1

Número dos peritos e habilitação

As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48.

Entenda o Art. 318

As perícias são feitas, sempre que possível, por 2 peritos especializados ou com habilitação técnica.

O que mais cai na prova

  • Dois peritos, sempre que possível.
  • No CPP comum basta 1 perito oficial.
Pegadinha comum

Dizer que no CPPM basta um perito oficial, como no CPP comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 318

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 60 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.