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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção IV

Art. 405 do Código de Processo Penal Militar

Interrogatório em separado

Presentes mais de um acusado, serão interrogados separadamente, pela ordem de autuação no processo, não podendo um ouvir o interrogatório do outro.

Entenda o Art. 405

Havendo vários acusados, são interrogados separadamente, na ordem de autuação, sem que um ouça o interrogatório do outro.

O que mais cai na prova

  • Interrogatório separado.
  • Ordem de autuação.
  • Um acusado não ouve o outro.
Pegadinha comum

Dizer que os corréus podem ser interrogados em conjunto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 405

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.