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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção IV

Art. 407 do Código de Processo Penal Militar

Exceções opostas pelo acusado

Após o interrogatório e dentro em quarenta e oito horas, o acusado poderá opor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência do juízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acordo com o Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que for aplicável.

Matéria de defesa

Parágrafo único. Quaisquer outras exceções ou alegações serão recebidas como matéria de defesa para apreciação no julgamento.

Entenda o Art. 407

Em até 48 horas após o interrogatório, o acusado pode opor exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência, de litispendência ou de coisa julgada. Outras exceções ou alegações são recebidas como matéria de defesa e apreciadas no julgamento.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 48 horas após o interrogatório.
  • Exceções: suspeição, incompetência, litispendência e coisa julgada.
  • Demais alegações: matéria de defesa.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo para as exceções no CPPM é de 10 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 407

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.