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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção IV

Art. 409 do Código de Processo Penal Militar

Presunção da menoridade

A declaração de menoridade do acusado valerá até prova em contrário. Se, no curso da instrução criminal, ficar provada a sua maioridade, cessarão as funções do curador, que poderá ser designado advogado de defesa. A verificação da maioridade não invalida os atos anteriormente praticados em relação ao acusado.

Entenda o Art. 409

A declaração de menoridade do acusado vale até prova em contrário. Provada a maioridade, cessa a função do curador, que pode ser designado advogado, sem invalidar os atos anteriores.

O que mais cai na prova

  • Presunção relativa da menoridade declarada.
  • Provada a maioridade, cessa a curatela.
  • Atos anteriores continuam válidos.
Pegadinha comum

Dizer que a prova da maioridade anula os atos praticados com curador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 409

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.