Art. 406 do Código de Processo Penal Militar
Postura do acusado
Durante o interrogatório o acusado ficará de pé, salvo se o seu estado de saúde não o permitir.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção IV
Postura do acusado
Durante o interrogatório o acusado ficará de pé, salvo se o seu estado de saúde não o permitir.
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Pelo texto, o acusado fica de pé durante o interrogatório, salvo se sua saúde não permitir.
Dizer que o acusado fica algemado durante o interrogatório (Súmula Vinculante 11 restringe o uso de algemas).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.