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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção IV

Art. 406 do Código de Processo Penal Militar

Postura do acusado

Durante o interrogatório o acusado ficará de pé, salvo se o seu estado de saúde não o permitir.

Entenda o Art. 406

Pelo texto, o acusado fica de pé durante o interrogatório, salvo se sua saúde não permitir.

O que mais cai na prova

  • Regra de postura durante o interrogatório.
  • Exceção por razões de saúde.
Pegadinha comum

Dizer que o acusado fica algemado durante o interrogatório (Súmula Vinculante 11 restringe o uso de algemas).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 406

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.