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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES

Art. 509 do Código de Processo Penal Militar

Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

Entenda o Art. 509

A sentença do Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito só é nula se a maioria tiver sido formada com o voto dele.

O que mais cai na prova

  • Nulidade só se o voto viciado for decisivo para a maioria.
Pegadinha comum

Dizer que a participação de juiz impedido anula sempre a sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 509

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.