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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 629 do Código de Processo Penal Militar

Carta de guia

Concedido o livramento, será expedida carta de guia com a cópia de sentença em duas vias, remetendo-se uma ao diretor da prisão e a outra ao Conselho Penitenciário, ou órgão equivalente.

Entenda o Art. 629

Concedido o livramento, expede-se carta de guia com cópia da sentença em duas vias: uma para o diretor da prisão e outra para o Conselho Penitenciário ou órgão equivalente.

O que mais cai na prova

  • Carta de guia em duas vias.
  • Destinatários: diretor da prisão e Conselho Penitenciário.
Pegadinha comum

Dizer que a carta é enviada à autoridade policial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 629

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.