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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 624 do Código de Processo Penal Militar

Indeferimento in limine

Na ausência de qualquer das condições previstas no art. 618, será liminarmente indeferido o pedido.

Entenda o Art. 624

Se faltar qualquer das condições do art. 618 (tempo de pena, reparação do dano, bom comportamento), o pedido de livramento condicional é indeferido liminarmente.

O que mais cai na prova

  • Indeferimento liminar se faltar requisito do art. 618.
Pegadinha comum

Dizer que o pedido segue normalmente para o Conselho Penitenciário mesmo sem os requisitos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 624

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.