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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 625 do Código de Processo Penal Militar

Especificação das condições

Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.

Entenda o Art. 625

Deferido o livramento condicional, a decisão especifica as condições a que ele fica subordinado.

O que mais cai na prova

  • A decisão deve especificar as condições.
Pegadinha comum

Dizer que as condições são definidas depois, pelo diretor do presídio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 625

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.