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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 641 do Código de Processo Penal Militar

Conteúdo da caderneta

A caderneta conterá:

a) a reprodução da ficha de identidade, com o retrato do liberado, sua qualificação e sinais característicos;

b) o texto impresso ou datilografado dos artigos do presente capítulo;

c) as condições impostas ao liberado.

Salvo-conduto

Parágrafo único. Na falta da caderneta, será entregue ao liberado um salvo-conduto, de que constem as condições do livramento, podendo substituir-se a ficha de identidade e o retrato do liberado pela descrição dos sinais que o identifiquem.

Entenda o Art. 641

A caderneta do liberado contém a ficha de identidade com retrato, qualificação e sinais, o texto do capítulo sobre livramento e as condições impostas. Na falta, entrega-se salvo-conduto com as condições e a descrição dos sinais.

O que mais cai na prova

  • Conteúdo: identidade, texto legal e condições.
  • Salvo-conduto na falta da caderneta.
Pegadinha comum

Dizer que a falta da caderneta impede o livramento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 641

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.