Art. 695 do Código de Processo Penal Militar
Prazo para a apelação
A apelação será interposta dentro em vinte e quatro horas, a contar da intimação da sentença ao procurador e ao defensor do réu, revel ou não.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS
Prazo para a apelação
A apelação será interposta dentro em vinte e quatro horas, a contar da intimação da sentença ao procurador e ao defensor do réu, revel ou não.
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Em tempo de guerra, a apelação é interposta em 24 horas da intimação da sentença ao procurador e ao defensor, esteja o réu revel ou não.
Trocar o prazo de 24 horas pelos 5 dias do tempo de paz.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.