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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS

Art. 694 do Código de Processo Penal Militar

Recurso das decisões do Conselho e do auditor

Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sobre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.

Entenda o Art. 694

Em tempo de guerra, das sentenças de primeira instância cabe apelação ao Conselho Superior de Justiça Militar. As decisões sobre questões incidentes não são recorríveis, mas podem ser renovadas na apelação.

O que mais cai na prova

  • Apelação ao Conselho Superior de Justiça Militar.
  • Questões incidentes: irrecorríveis, mas renováveis na apelação.
Pegadinha comum

Dizer que a apelação em tempo de guerra é julgada pelo STM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 694

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.