Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO II — DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 22 do Código de Processo Penal

2

No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

Entenda o Art. 22

No DF e nas comarcas com mais de uma circunscrição policial, o delegado pode ordenar diligências em outra circunscrição sem precatória e agir sobre fato ocorrido em sua presença até chegar a autoridade competente.

O que mais cai na prova

  • Diligências sem precatória na mesma comarca.
  • Atribuição territorial do delegado não gera nulidade.
Pegadinha comum

Dizer que o delegado precisa de precatória para diligências em outra circunscrição da mesma comarca.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 50 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste título

Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.