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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO VI — DAS TESTEMUNHAS

Art. 208 do Código de Processo Penal

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Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

Entenda o Art. 208

Não prestam compromisso os doentes e deficientes mentais, os menores de 14 anos e os parentes do art. 206.

O que mais cai na prova

  • Informantes (declarantes).
  • Menores de 14 anos.
Pegadinha comum

Dizer que o menor de 18 anos não presta compromisso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 208

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 14 A 17
  • Questão 80 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 6
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.