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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 26 do Código de Processo Penal

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A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

Entenda o Art. 26

Previa que a ação penal nas contravenções começasse por auto de flagrante ou portaria do juiz ou do delegado (processo judicialiforme). A regra não foi recepcionada pela CF/88: a ação pública é privativa do MP (art. 129, I).

O que mais cai na prova

  • Processo judicialiforme não recepcionado.
  • Contravenções: Juizado Especial, com TCO e denúncia do MP.
Pegadinha comum

Dizer que o delegado pode iniciar ação penal por portaria nas contravenções.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 9
  • Questão 32 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.