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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 28 do Código de Processo Penal

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Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação) (Vide ADIs nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, cuja Decisão foi publicada no DOU de 4/9/2023)

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação) (Vide ADIs nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, cuja Decisão foi publicada no DOU de 4/9/2023)

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 28

Ordenado o arquivamento do inquérito, o MP comunica a vítima, o investigado e a polícia e envia os autos à instância de revisão ministerial para homologação. A vítima pode, em 30 dias, pedir revisão. Em crimes contra a União, Estados e Municípios, a revisão pode ser provocada pela chefia do órgão de representação judicial.

O que mais cai na prova

  • STF (ADI 6.298): o MP submete o arquivamento ao juiz, que pode remeter à revisão ministerial em caso de patente ilegalidade ou teratologia.
  • Vítima: 30 dias para pedir revisão.
  • Arquivamento não é mais ato do juiz isoladamente, mas há controle judicial.
Pegadinha comum

Dizer que, após o Pacote Anticrime, o arquivamento dispensa totalmente o controle judicial, conforme o STF.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 94 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 49 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 4 A 13
  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 9
  • Questão 33 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 82 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
  • Questão 14 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Médico Legista e Odontolegista — Conhecimentos Gerais
  • Questão 11 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Perito Criminal — Conhecimentos Gerais
  • Questão 32 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
  • e mais 1…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.