Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 33 do Código de Processo Penal

2

Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

Entenda o Art. 33

Se o ofendido for menor de 18 anos ou doente mental sem representante, ou com interesses colidentes com os dele, a queixa pode ser exercida por curador especial nomeado pelo juiz criminal, de ofício ou a pedido do MP.

O que mais cai na prova

  • Curador especial.
  • O curador não é obrigado a oferecer queixa; avalia a conveniência.
Pegadinha comum

Dizer que o curador especial é obrigado a oferecer a queixa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 34 · Prefeitura de Petrolina/PE 2019 — Guarda Civil
  • Questão 53 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 10/Área 12
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste título

Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.