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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 31 do Código de Processo Penal

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No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Entenda o Art. 31

Se o ofendido morrer ou for declarado ausente por decisão judicial, o direito de queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

O que mais cai na prova

  • Sucessão processual: CADI, nessa ordem de preferência.
  • Companheiro equiparado ao cônjuge (doutrina e jurisprudência).
  • Não cabe na ação personalíssima (induzimento a erro essencial no casamento, art. 236 do CP).
Pegadinha comum

Dizer que o direito de queixa passa a qualquer herdeiro do ofendido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 56 · Polícia Militar da Paraíba/PB 2023 — Soldado PM e BM Combatente
  • Questão 79 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 23 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 25 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 79 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2017 — Conhecimentos Específicos - Soldado Combatente
  • Questão 21 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Perito Criminal e Médico Legista — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.