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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 48 do Código de Processo Penal

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A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Entenda o Art. 48

A queixa contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, e o MP zela pela indivisibilidade.

O que mais cai na prova

  • Princípio da indivisibilidade.
  • STJ: o MP não pode aditar a queixa para incluir corréu; a omissão voluntária é renúncia tácita.
Pegadinha comum

Dizer que o MP pode aditar a queixa para incluir o coautor omitido na ação privada exclusiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 48

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 44 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 114 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 2
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.