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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 592 do Código de Processo Penal

Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.

Entenda o Art. 592

Publicada a decisão do tribunal, os autos voltam ao juiz de origem em 5 dias.

O que mais cai na prova

  • Baixa em 5 dias.
Pegadinha comum

Trocar o prazo por 10 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 592

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.