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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 62 do Código de Processo Penal

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No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

Entenda o Art. 62

Em caso de morte do acusado, o juiz só declara extinta a punibilidade à vista da certidão de óbito e após ouvir o MP.

O que mais cai na prova

  • Certidão de óbito indispensável.
  • STF: certidão falsa permite revogar a extinção (decisão inexistente).
Pegadinha comum

Dizer que a extinção baseada em certidão falsa não pode ser revista por haver coisa julgada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 62

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 79 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.