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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO X — DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Art. 648 do Código de Processo Penal

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A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

Entenda o Art. 648

A coação é ilegal quando não houver justa causa, a prisão exceder o prazo legal, quem a ordenou for incompetente, tiver cessado o motivo, for negada fiança cabível, o processo for manifestamente nulo ou estiver extinta a punibilidade.

O que mais cai na prova

  • Sete hipóteses de coação ilegal.
  • Excesso de prazo da prisão.
Pegadinha comum

Dizer que o rol é exaustivo e não admite outras hipóteses.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 648

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 80 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 29 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 55 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.