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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO X — DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Art. 647 do Código de Processo Penal

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Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Entenda o Art. 647

Cabe habeas corpus sempre que alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir, salvo punição disciplinar (militar). Cabe HC contra a legalidade da punição disciplinar, mas não contra seu mérito.

O que mais cai na prova

  • HC repressivo e preventivo.
  • Punição disciplinar militar: só controle de legalidade.
  • Não cabe HC quando já extinta a pena (Súmula 695 do STF).
Pegadinha comum

Dizer que cabe HC contra pena exclusivamente de multa (Súmula 693 do STF veda).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 647

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 49 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 29 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 55 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
  • Questão 76 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.