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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO X — DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Art. 649 do Código de Processo Penal

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O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

Entenda o Art. 649

O juiz ou tribunal, dentro de sua jurisdição, concede imediatamente a ordem cabível, qualquer que seja a autoridade coatora.

O que mais cai na prova

  • Concessão imediata.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz não pode conceder HC contra delegado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 649

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 49 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
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Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.