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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 165-B da Lei 9.503/1997

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, e com nova redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/7/2023)

Infração - gravíssima; (Natureza da infração acrescida pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Penalidade acrescida pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, e com nova redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/7/2023)

Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, e com nova redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/7/2023)

Entenda o Art. 165-B

Dirigir sem ter feito o exame toxicológico obrigatório é infração gravíssima, com multa de 5 vezes; na reincidência em 12 meses, multa de 10 vezes e suspensão. No exame periódico, a infração ocorre se o condutor dirigir após o 30º dia do vencimento.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima, multa x5.
  • Reincidência em 12 meses: multa x10 e suspensão.
  • Exame periódico: infração se dirigir após 30 dias do vencimento.
Pegadinha comum

Confundir com o 165-D (não fazer o exame periódico, sem dirigir).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 165-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.