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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 168 da Lei 9.503/1997

1

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Entenda o Art. 168

Transportar crianças sem observar as normas especiais de segurança do CTB (cadeirinha, banco traseiro, dispositivos de retenção) é infração gravíssima, com retenção do veículo até regularização.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima.
  • Medida administrativa: retenção até sanar a irregularidade.
  • Refere-se às regras de transporte de crianças (art. 64 e normas do CONTRAN).
Pegadinha comum

Dizer que transportar criança sem cadeirinha é infração grave, como a falta do cinto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 168

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 34 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.