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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 163 da Lei 9.503/1997

2

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Entenda o Art. 163

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições do art. 162 gera as mesmas infrações e penalidades daquele artigo.

O que mais cai na prova

  • Mesmas infrações e penalidades do art. 162.
  • Conduta: entregar a direção.
  • Reincidência em 12 meses gera cassação (art. 263, II).
Pegadinha comum

Dizer que a infração é apenas média.

Na prática

Quem entrega a direção do carro a alguém sem CNH recebe multa gravíssima x3, como o próprio condutor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 163

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 77 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.