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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 167 da Lei 9.503/1997

1

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Entenda o Art. 167

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é infração grave, com retenção do veículo até a colocação do cinto.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Vale para condutor e passageiros.
  • Medida: retenção até o infrator colocar o cinto.
Pegadinha comum

Dizer que a infração é gravíssima ou que o passageiro adulto sem cinto não gera infração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 167

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 54 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.