Art. 167 da Lei 9.503/1997
1Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é infração grave, com retenção do veículo até a colocação do cinto.
Dizer que a infração é gravíssima ou que o passageiro adulto sem cinto não gera infração.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.