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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 171 da Lei 9.503/1997

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 171

Usar o veículo para jogar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos é infração média.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Exemplo típico: passar em poça d'água molhando pedestres de propósito.
Pegadinha comum

Dizer que é infração leve.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 171

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.