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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 174 da Lei 9.503/1997

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Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Infração – gravíssima.

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Penalidade com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Parágrafo único transformado em §1º e com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Entenda o Art. 174

Promover ou participar, como condutor, de competição, evento, exibição ou demonstração de perícia na via, sem permissão, é infração gravíssima, com multa de 10 vezes, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo. Vale para promotores e condutores participantes, e a multa dobra na reincidência em 12 meses.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima, multa x10 e suspensão.
  • Responsabiliza promotores e condutores participantes.
  • Reincidência em 12 meses: multa em dobro.
Pegadinha comum

Dizer que só o organizador do evento é punido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 174

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 84 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.