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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 169 da Lei 9.503/1997

3

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 169

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve.

O que mais cai na prova

  • Infração leve.
  • Tipo aberto, usado quando não há infração mais específica.
Pegadinha comum

Dizer que dirigir sem atenção é infração grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 169

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 34 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
  • Questão 79 · Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/DF 2025 — Soldado — Condutor e Operador de Viaturas
  • Questão 102 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.