Art. 194 da Lei 9.503/1997
1Transitar em marcha à ré, salvo da distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave:
Penalidade - multa.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Transitar em marcha à ré, salvo da distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave:
Penalidade - multa.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Transitar de marcha à ré, além da distância necessária a pequenas manobras ou de modo arriscado, é infração grave.
Dizer que a ré é proibida em qualquer situação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.