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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 194 da Lei 9.503/1997

1

Transitar em marcha à ré, salvo da distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

Infração - grave:

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 194

Transitar de marcha à ré, além da distância necessária a pequenas manobras ou de modo arriscado, é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Permitida apenas para pequenas manobras, sem risco.
Pegadinha comum

Dizer que a ré é proibida em qualquer situação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 194

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Prefeitura de Ceará-Mirim/RN 2024 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.