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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 195 da Lei 9.503/1997

Desobedecer ás ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 195

Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • As ordens do agente prevalecem sobre a sinalização.
Pegadinha comum

Dizer que é infração gravíssima, como furar bloqueio policial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 195

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.