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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 196 da Lei 9.503/1997

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 196

Deixar de sinalizar com antecedência, por gesto de braço ou seta, o início da marcha, a parada, a mudança de direção ou de faixa é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Abrange início da marcha, parada, mudança de direção e de faixa.
  • Sinalização por seta ou gesto regulamentar de braço.
Pegadinha comum

Dizer que não usar a seta é infração média ou leve.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 196

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.