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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 197 da Lei 9.503/1997

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 197

Deixar de mudar com antecedência para a faixa da esquerda ou da direita antes de manobrar para esse lado é infração média.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Exige posicionamento antecipado na faixa correspondente à manobra.
Pegadinha comum

Confundir com a falta de sinalização da manobra (art. 196), que é grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 197

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.