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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 201 da Lei 9.503/1997

1

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 201

Deixar de guardar 1,5 metro de distância lateral ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média.

O que mais cai na prova

  • Distância lateral mínima de 1,50 m da bicicleta.
  • Infração média.
Pegadinha comum

Trocar a distância por 1 metro ou a gravidade por grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 201

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 54 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.