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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 202 da Lei 9.503/1997

1

Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Infração - gravíssima; (Infração com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Penalidade - multa (cinco vezes). (Penalidade com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Entenda o Art. 202

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções ou em passagens de nível é infração gravíssima, com multa de 5 vezes.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima, multa x5.
  • Hipóteses: pelo acostamento, em interseções e passagens de nível.
Pegadinha comum

Dizer que ultrapassar pelo acostamento é infração grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 202

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 54 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.