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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 204 da Lei 9.503/1997

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 204

Onde não houver local apropriado para retorno, quem quer cruzar a pista ou entrar à esquerda deve parar no acostamento à direita e aguardar. Não fazer isso é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Deve parar no acostamento à direita para aguardar a travessia ou entrada à esquerda.
Pegadinha comum

Dizer que o correto é parar na pista, à esquerda, para aguardar.

Na prática

Na rodovia de pista simples, para entrar num posto do outro lado, o motorista para no acostamento da direita e espera a pista liberar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 204

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.