Art. 204 da Lei 9.503/1997
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Onde não houver local apropriado para retorno, quem quer cruzar a pista ou entrar à esquerda deve parar no acostamento à direita e aguardar. Não fazer isso é infração grave.
Dizer que o correto é parar na pista, à esquerda, para aguardar.
Na rodovia de pista simples, para entrar num posto do outro lado, o motorista para no acostamento da direita e espera a pista liberar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.