Art. 209 da Lei 9.503/1997
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.157, de 1º/6/2021)
Infração - grave;
Penalidade - multa.