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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 209 da Lei 9.503/1997

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.157, de 1º/6/2021)

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 209

Transpor bloqueio viário sem autorização, com ou sem sinalização, ou deixar de entrar na área de pesagem de veículos é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Bloqueio viário comum (não policial).
  • Inclui deixar de adentrar a área de pesagem.
Pegadinha comum

Confundir com transpor bloqueio policial (art. 210), que é gravíssimo e gera suspensão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 209

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.