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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 207 da Lei 9.503/1997

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 207

Fazer conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Conversão em local proibido pela sinalização.
Pegadinha comum

Confundir com o retorno proibido (art. 206), que é gravíssimo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 207

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.