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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 205 da Lei 9.503/1997

Ultrapassar veículo em movimento que interesse cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 205

Ultrapassar veículo que integre cortejo, desfile ou formação militar, sem autorização, é infração leve.

O que mais cai na prova

  • Infração leve.
  • Exceção: autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Pegadinha comum

Dizer que é infração grave, como deixar de parar diante de agrupamento de veículos (art. 213, II).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 205

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.