Art. 205 da Lei 9.503/1997
Ultrapassar veículo em movimento que interesse cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Ultrapassar veículo em movimento que interesse cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Ultrapassar veículo que integre cortejo, desfile ou formação militar, sem autorização, é infração leve.
Dizer que é infração grave, como deixar de parar diante de agrupamento de veículos (art. 213, II).
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.