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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 208 da Lei 9.503/1997

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 208

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a placa de parada obrigatória é infração gravíssima, salvo onde houver sinalização permitindo a conversão livre à direita.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima.
  • Abrange semáforo vermelho e placa 'Pare'.
  • Exceção: sinalização de livre conversão à direita (art. 44-A).
Pegadinha comum

Dizer que avançar o sinal vermelho é infração grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 208

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.