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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 212 da Lei 9.503/1997

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 212

Deixar de parar o veículo antes de atravessar linha férrea é infração gravíssima.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima.
  • Obrigação de parar antes de transpor a linha férrea.
Pegadinha comum

Dizer que basta reduzir a velocidade antes da linha férrea.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 212

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.