Art. 215 da Lei 9.503/1997
Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada;
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.