Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 215 da Lei 9.503/1997

Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada;

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 215

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada (a quem circula por rodovia ou rotatória, ou a quem vem da direita) ou em cruzamento com placa 'Dê a preferência' é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Sem sinalização: preferência de quem está na rodovia ou rotatória e de quem vem pela direita.
  • Placa 'Dê a preferência' também gera a obrigação.
Pegadinha comum

Dizer que, no cruzamento não sinalizado, a preferência é de quem vem pela esquerda.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 215

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.