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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 211 da Lei 9.503/1997

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizado:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Parágrafo único. (VETADO na Lei nº 14.071, de 13/10/2020)

Entenda o Art. 211

Ultrapassar veículos parados em fila por causa de sinal, cancela, bloqueio parcial ou outro obstáculo é infração grave, exceto para veículos não motorizados.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Exceção: veículos não motorizados (ex.: bicicletas).
Pegadinha comum

Dizer que motocicletas estão dispensadas da regra.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 211

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.