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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 214 da Lei 9.503/1997

1

Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 214

Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado é gravíssima quando ele está na faixa, quando ainda não concluiu a travessia mesmo com sinal verde para o veículo e quando é pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante. É grave quando o pedestre já iniciou a travessia sem sinalização ou atravessa a via para onde o veículo vai entrar.

O que mais cai na prova

  • Gravíssima: pedestre na faixa; travessia não concluída mesmo com verde para o veículo; pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante.
  • Grave: travessia iniciada sem sinalização; pedestre atravessando a via transversal para onde o veículo vai.
Pegadinha comum

Dizer que, abrindo o sinal verde, o motorista pode avançar mesmo com pedestre ainda atravessando.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 214

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 36 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.