Art. 209-A da Lei 9.503/1997
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
Infração - grave;
Penalidade - multa. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.157, de 1º/6/2021)