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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 210 da Lei 9.503/1997

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Entenda o Art. 210

Transpor bloqueio policial sem autorização é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, além de remoção do veículo e recolhimento da habilitação.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima.
  • Penalidades: multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medidas: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Pegadinha comum

Confundir com evadir-se da pesagem (art. 209) ou dizer que não há suspensão do direito de dirigir.

Na prática

O motorista que fura uma blitz da PRF responde por esta infração, além de eventual crime de desobediência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 210

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.